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Jurisprudências

TSTRR 10129-64.2022.5.03.0073

Turno ininterrupto de revezamento: prorrogaçao da jornada em atividade insalubre

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Prorrogaçao da jornada em atividade insalubre
  • Ausência de autorização ministerial
  • Horas Extras
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇAO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que é a hipótese dos autos, pois a matéria afeta diretamente a saúde e segurança do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento

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