TSTAIRR 248-32.2016.5.05.0004
Intranscendência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intranscendência
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CONTAX S.A. - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à deserção do agravo de petição em razão da ausência de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial e à competência da justiça do trabalho , veiculadas no recurso de revista da Executada Contax S.A., não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$42.484,98 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT e Súmulas 297, I, e 333 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Executada Contax. S.A., por carente de transcendência.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Intervalo 15 Minutos Mulher; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado; Licitude / Ilicitude da Terceirização