TSTAIRR 0011570-60.2022.5.15.0004
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidicional
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Culpa não comprovada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST. O Tribunal Regional se manifestou sobre todas as questões fáticas e jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia. A parte recorrente não apresenta vício no julgado, mas, somente o seu inconformismo quanto ao deslinde da controvérsia. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO COMPROVADA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator