TSTED-RRAg 10076-70.2017.5.15.0026
Doença ocupacional: omissão, obscuridade, contradição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Omissão, obscuridade, contradição
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – DOENÇA OCUPACIONAL. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO . Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.Retifique-se a autuação para constar como embargante RENATA DOS REIS TOLEDO LIMA e é embargado ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher