TSTAg-AIRR 100001-10.2022.5.01.0247
Rito sumaríssimo: empresa pública reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Empresa pública reclamada
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PÚBLICA RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT , ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, apesar de observado a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foi atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porque " não realizou o cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais indigitados, arts. 169, § 1º, I, e 187, III, da Constituição Federal, e a tese regional combatida, descumprindo o requisito previsto no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT ". Nas razões do presente agravo, a parte manifesta insurgência contra fundamento não adotado na decisão monocrática (" descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT "), deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Preparo / Deserção; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho