TSTAg-AIRR 0010049-72.2021.5.15.0115
Não se cogita de vício de fundamentação: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Adicional de insalubridade
- Agente químico
- Neutralização não comprovada
- Ileso os arts. 191 e 194 da CLT e à Súmula 80 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional ao reformar a sentença e reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, registrou a existência de prova acerca do fornecimento e da utilização de EPIs, mas, com fundamento na prova pericial, concluiu que os equipamentos não eram capazes de neutralizar a ação dos agentes químicos a que estava exposto o reclamante. Nesse sentido, consignou que o perito registrara que “o uso de EPI's não neutraliza a ação dos agentes químicos pertencentes ao anexo 13 da NR 15”, bem como que “não há neutralização por EPI, como constatou o perito do juízo”. No caso, o Tribunal Regional explicitou as razões pelas quais reconheceu a existência de insalubridade e considerou insuficiente o fornecimento e a utilização dos EPIs para afastar a conclusão pericial. 2. Nesse passo, observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação das matérias, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. EPI. NEUTRALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. Mantida pelo Tribunal Regional, com base na prova pericial e testemunhal, a conclusão de que os equipamentos de proteção fornecidos não neutralizavam a ação do agente químico previsto no Anexo 13 da NR-15, a pretensão de afastar o adicional de insalubridade, sob o argumento de eficácia dos EPIs, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Mantida a condenação principal, subsistem os reflexos e os honorários periciais. Ileso os arts. 191 e 194 da CLT e à Súmula 80 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator