TSTAg-AIRR 11682-19.2015.5.01.0342
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: plano de saúde
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Plano de saúde
- Empregado admitido antes da privatização e aposentado posteriormente
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CSN – PLANO DE SAÚDE – EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou na tese de que os empregados da CSN admitidos anteriormente à publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção do plano de saúde após se aposentarem, ainda que a aposentadoria ocorra depois da privatização, em razão da incorporação do direito aos contratos de trabalho, conforme preconiza o item I da Súmula/TST nº 51. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios