Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1000965-44.2020.5.02.0077

Manutenção do plano de saúde após a dispensa do empregado

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A DISPENSA DO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA EX-EMPREGADORA MEDIANTE ACORDO VERBAL FIRMADO EM CARÁTER VITALÍCIO. PERCEPÇÃO DE RENDA DE SUBSISTÊNCIA COMO CONDIÇÃO RESOLUTIVA DA OBRIGAÇÃO. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA COM RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e II - indeferir o pedido de suspensão do feito.

Indexação

Plano de Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.