TSTAg-ED-AIRR 1000965-44.2020.5.02.0077
Manutenção do plano de saúde após a dispensa do empregado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Manutenção do plano de saúde após a dispensa do empregado
- Condição implementada com recebimento de aposentadoria
- Óbice da súmula 126/TST
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A DISPENSA DO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA EX-EMPREGADORA MEDIANTE ACORDO VERBAL FIRMADO EM CARÁTER VITALÍCIO. PERCEPÇÃO DE RENDA DE SUBSISTÊNCIA COMO CONDIÇÃO RESOLUTIVA DA OBRIGAÇÃO. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA COM RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e II - indeferir o pedido de suspensão do feito.
Indexação
Plano de Saúde