STJAREsp 3.162.498
Tarifa de avaliação do bem e despesa de registro do contrato
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Tarifa de avaliação do bem e despesa de registro do contrato
- Controle de abusividade no caso concreto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 371 E 479 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DESPESA DE REGISTRO DO CONTRATO. TEMA 958/STJ. CONTROLE DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a validade da tarifa de avaliação do bem e da despesa de registro do contrato em financiamento de veículo, além da taxa de juros contratada.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos arts. 371 e 479 do CPC por ausência de apreciação da prova pericial; e (ii) houve abusividade na cobrança de tarifa de avaliação do bem e do registro do contrato, com repetição do indébito em dobro, à luz dos arts. 42, parágrafo único, e 51, IV e XII, do CDC.
3. A alegada violação dos arts. 371 e 479 do CPC não pode ser apreciada, por ausência de prequestionamento no acórdão do Tribunal estadual, aplicando-se a Súmula 211/STJ.
4. É válida a cobrança de tarifa de avaliação do bem dado em garantia e o ressarcimento de despesas com registro do contrato, conforme o Tema 958/STJ, ressalvados o controle de onerosidade e a vedação de cobrança por serviço não prestado. No caso, o acórdão afastou a abusividade com base no contrato e em elementos fáticos, sendo inviável, em recurso especial, o revolvimento de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.