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Jurisprudências

STFRcl 86.334 AgR

Honorários advocatícios: alegação de ofensa à súmula vinculante 47 e aos temas 18 e 1.220 da repercussão geral

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Ilegitimidade ativa
  • Pretensão de levantamento de honorários pertencentes ao advogado
  • Ausência de legitimidade ativa e de interesse jurídico do reclamante

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 47 E AOS TEMAS 18 E 1.220 DA REPERCUSSÃO GERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERTENCENTES AO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DE INTERESSE JURÍDICO DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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