STFTema 18 · RE 564.132
Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Relatoria: min. Eros Grau
Tese
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 5º, XXV; e 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2007
- Mérito julgado30 de outubro de 2014
- Acórdão publicado10 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2015
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 47VinculanteOs honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
- Tema 608 do STJPrecedente qualificadoNão há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.
- CF, art. 5º, XXVNormano caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- CF, art. 100, § 4ºNormaPara os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
- 11 decisões citam Tema 18 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.