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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 47

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

  • RE 564.132
  • RE 919.793 AgR-ED-EDv
  • ARE 1.489.948 AgR

Observações

  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 18, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

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