TSTAg-RRAg 236-02.2020.5.10.0016
Indenização pelo uso de ferramentas e veículo próprio
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização pelo uso de ferramentas e veículo próprio
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Intranscendência confirmada
- Grupo Econômico
- Ajuda-Quilometragem
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA MONTAJA MOVEIS LTDA - ME. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO PELO USO DE FERRAMENTAS E VEÍCULO PRÓPRIO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA 101 DE IRR DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embora a agravante sustente que as matérias devolvidas possuem natureza exclusivamente jurídica, limitando-se a afirmar que seria desnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, não demonstra de que forma seria possível acolher as teses recursais sem afastar as premissas expressamente fixadas pelo Tribunal Regional, incidindo corretamente o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto aos temas "indenização pelo uso de ferramentas e veículo próprio" e "adicional de periculosidade". II . Ademais, quanto à periculosidade, o acórdão regional revela-se em sintonia com a tese fixada no Tema 101 de IRRR do TST, garantindo-se o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas, tal como realizado pelo Obreiro na função de montador de móveis. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Grupo Econômico; Ajuda-Quilometragem