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Jurisprudências

TSTRR 1075-32.2015.5.02.0046

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão configurada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Omissão configurada
  • Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada violação dos arts. 832 CLT; 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso que a fundamentação seja explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem não se manifestou expressamente sobre pontos importantes para a solução da controvérsia, e invocados pela Recorrente, como o fato de esta não possuir subordinados à sua disposição, o que, no caso dos bancários, configuraria ausência de gestão e comando, poderes inerente àqueles que exercem cargo de confiança. Além disso, ao dispor que, "Por outro lado, as afirmações da única testemunha do reclamante ficaram isoladas ...", trouxe justificativa genérica para o fato de não considerar o depoimento da única testemunha da autora, que, segundo esta, teria o poder de corroborar suas alegações e, consequentemente, alterar o resultado pronunciado pela Corte de origem. Dessa forma, verifica-se que assiste razão à agravante quando afirma que não foram devidamente apreciadas todas as questões de fato essenciais e necessárias ao deslinde do feito. Assim, a persistência da omissão pelo julgador, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento quanto ao pedido de nulidade de acórdão por negativa de prestação jurisdicional da Corte de origem, por omissão em relação aos temas "jornada de trabalho - horas extras"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista, nos temas; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 832 da CLT; 489 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão regional proferido após Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste em relação aos temas "jornada de trabalho - horas extras", analisando a totalidade da prova produzida, especificamente para dirimir a controvérsia acerca de a reclamante possuir ou não subordinados, poderes inerente àqueles que exercem cargo de confiança.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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