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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1317-34.2019.5.17.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: natureza indenizatória do auxílio-alimentação

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Natureza indenizatória do auxílio-alimentação
  • Verba paga em dinheiro
  • Impossibilidade
  • Assim, incólume o art. 7º, XXVI, da CF/88

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - VERBA PAGA EM DINHEIRO – IMPOSSIBILIDADE. A nova redação do § 2º do art. 457 da CLT estabelece que "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário" . Pelo que se depreende da leitura do novel dispositivo, para que o auxílio-alimentação tenha natureza indenizatória é necessário que a importância não seja paga em dinheiro. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, reformou a sentença de piso para deferir a integração do auxílio-alimentação ao salário, em razão da verba ter sido paga em dinheiro. Nesse sentido, restou expresso no acórdão regional que "A norma coletiva se refere ao ticket alimentação como salário in natura (cláusula 9ª, CCT 2018/2019 - ID. aef4a8d - Pág. 3), nos termos do art. 458 da CLT, afastando-se a natureza salarial e integração nesse específico caso. Porém, como já dito, os valores da alimentação eram quitados em dinheiro.". Ademais, não há qualquer aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois, no caso dos autos, não se declarou a invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas, tão somente, se reconheceu que os valores pagos a título de auxílio-alimentação não estavam de acordo com os termos estabelecidos em norma coletiva. Assim, incólume o art. 7º, XXVI, da CF/88. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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