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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10428-96.2014.5.15.0102

Matéria analisada no recurso de revista: apelo interposto na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada no recurso de revista
  • Minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho
  • Elastecimento do tempo previsto no art. 58, § 1.º, da CLT
  • Negociação coletiva
  • Afastamento de direitos trabalhistas
  • Validade

Ementa

AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ELASTECIMENTO DO TEMPO PREVISTO NO ART. 58, § 1.º, DA CLT . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, elasteceu a regra inserta no art. 58, § 1.º, da CLT, passando a considerar como tempo à disposição do empregador somente os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho que superassem os 40 minutos diários. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, estando o acórdão regional em consonância com à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais

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