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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001129-09.2017.5.02.0402

Limitação da responsabilidade do sócio: óbice da súmula nº 266 do TST

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da responsabilidade do sócio
  • Óbice da súmula nº 266 do TST
  • Sócio / Acionista
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos declaratórios cabem tão somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia pronunciar-se ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno, ante a aplicação do óbice da Súmula nº 266 do TST e art. 899, § 2º, da CLT, ao fundamento de que a discussão acerca da desconsideração da personalidade em face de sócio retirante demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 28 do CDC e 790 do CPC. Todavia, a fim de prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado, registra-se não há falar em suspensão do feito, pois a discussão afeta ao Tema nº 1.232 do STF diz respeito à inclusão de empresa no polo passivo na lide somente na fase de execução sem a instauração de IDPJ, enquanto a controvérsia dos autos cinge-se à desconsideração da personalidade em face de sócio e de sócio retirante menos de dois anos da sua retirada da sociedade executada. Assim, verifica-se que as Embargantes tentam desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a concessão de efeito modificativo.

Indexação

Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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