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Jurisprudências

TSTAIRR 10671-02.2021.5.03.0014

Majoração do valor arbitrado: ausência de recolhimento do depósito recursal

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, via de regra, não admite a majoração ou a redução do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto quando se tratar de situação na qual se evidencia a fixação do quantum indenizatório em valor excessivamente módico ou exorbitante, o que não é o caso em análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EDIMINAS S.A. - EDITORA GRÁFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente, ao interpor o recurso de revista, deixou de demonstrar o recolhimento do depósito recursal, não sendo observado o disposto na Súmula 245 do TST, segundo a qual, " O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e pela reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo

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