STJAgInt no REsp 2.268.422
Anct: associação genérica
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Anct
- Associação genérica
- Ilegitimidade ativa para impetração de mandado de segurança coletivo
- Inaplicabilidade da tema 1.119 do STF
- Aplicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANCT. ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TEMA 1.119 DO STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade ou deficiência de fundamentação.
II - Associação genérica, que não representa nenhuma categoria econômica e profissional específica, não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo sem autorização expressa de seus associados, não se aplicando a tese firmada no Tema n. 1.119 do STF. Precedentes.
III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.