TSTEDCiv-EDCiv-ED-RR 482786-29.2007.5.12.0035
Doença ocupacional: ler/dort
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Doença ocupacional
- Ler/dort
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada, ora embargante, sob o pretexto de obscuridade no acórdão embargado, manifesta sua irresignação com a decisão em que se conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela parte reclamante para reconhecer-lhe o direito ao recebimento da pensão mensal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional de Transferência; Aviso Prévio; Compensação; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Promoção; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras