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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001136-51.2017.5.02.0062

Cargo de confiança: horas extras

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A premissa fática apontada foi objeto de exame expresso na decisão ora embargada, na qual adotado o óbice da Súmula 126 do TST. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios do reclamado e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras

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