TSTEDCiv-RR 11515-11.2016.5.15.0137
Verifica-se que houve omissão no acórdão embargado quanto à análise do tema "INTERVALO INTRAJORNADA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Concessão parcial
- Intervalo intrajornada
- Período contratual anterior à lei nº 13.467/2017
- Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Verifica-se que houve omissão no acórdão embargado quanto à análise do tema "INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017" do agravo interno da ré. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a referida omissão . AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . SÚMULA Nº 437 DO TST. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da existência de norma coletiva que prevê a concessão de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão quanto à análise do tema "INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - SÚMULA Nº 437 DO TST" e negar provimento ao agravo interno no tópico.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios