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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.883.839

Crimes contra a ordem tributária: nulidades

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Tributário
  • Crimes contra a ordem tributária
  • Nulidades
  • Cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia
  • Preclusão
  • Ausência de arguição em momento oportuno e de demonstração de prejuízo
  • Violação do estatuto da OAB

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO E DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO DA OAB. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade não foi suscitada em momento oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.

2. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração clara e objetiva de como teriam sido violados pelo Tribunal a quo, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.

3. Tendo a instância ordinária, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluído pela comprovação do dolo do agente, a desconstituição de tal entendimento para acolher o pleito absolutório demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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