STJEDcl no REsp 2.176.123
Apropriação indébita tributária: anpp
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Apropriação indébita tributária
- Anpp
- Habitualidade delitiva
- Fundamento autônomo não enfrentado
- Revolvimento probatório inviável
- Fundamentação deficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. ANPP. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO À ATIPICIDADE, INTERVENÇÃO MÍNIMA, DOLO E CONTUMÁCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO INAPLICÁVEL. SÚMULA 211/STJ. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.