STJAgInt no AREsp 3.010.811
Menor sob guarda: pensão por morte
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Menor sob guarda
- Pensão por morte
- Alegada omissão quanto à dependência econômica
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. PENSÃO POR MORTE. TEMA 732/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido adotou expressamente a orientação firmada no REsp 1.411.258/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 732/STJ), reconhecendo o direito do menor sob guarda à condição de dependente previdenciário.
2. A alegação de que o Tribunal de origem deixou de examinar a dependência econômica do menor sob guarda, por configurar suposto vício de omissão do acórdão recorrido, exigiria a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, providência não adotada pela parte recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.