Repercussão geral e repetitivos
STJTema 732 · REsp 1.411.258/RS
Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tese
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
Andamento
- Afetado28 de fevereiro de 2014
- Mérito julgado11 de outubro de 2017
- Acórdão publicado21 de fevereiro de 2018
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.