Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.554.614 AgR

Crime contra a fé pública: falsidade documental

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a fé pública. Falsidade documental. Uso de documento falso. Tese de insuficiência probatória. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação do agravante à pena de 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 304, caput, c/c art. 297, caput, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.

5. Hipótese em que não se evidencia situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.