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Jurisprudências

TSTRR 766-33.2019.5.07.0013

Postal saúde e empresa brasileira de correios e telégrafos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITORA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à manutenção da genitora do autor no plano de saúde da ECT. No caso, a Corte Regional concluiu que a situação se enquadra, por analogia, à continuidade de tratamento clínico outrora permitido, nos termos do acórdão de revisão do DC 1000295-05.2017.5.00. 3. Ao determinar a manutenção da genitora do autor no plano de saúde, o Tribunal Regional parece incorrer em violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SÁUDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITORA. PROVIMENTO. Demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITORA. PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de ser válida a alteração do plano de saúde da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visto não ter sido implementada unilateralmente pela empresa, mas por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo, com vistas a garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a situação da genitora do autor se enquadra, por analogia, à continuidade de tratamento clínico outrora permitido, nos termos do acórdão de revisão do DC 1000295-05.2017.5, desconsiderando os termos da sentença normativa. 3. Nesse contexto, ao determinar a manutenção da genitora do autor ao plano de saúde, considerando situação análoga às exceções previstas no acórdão proferido em Dissídio Coletivo por esta Corte, e não na exceção taxativa, a Corte Regional incorreu em violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. Ressalva de entendimento pessoal desta Relatora, por entender aplicável o entendimento que justificava a continuidade do tratamento médico outrora permitido à genitora do autor. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento aos agravos; II - conhecer e dar provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista; III - conhecer os recursos de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Custas pelo Reclamante, do qual fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Considerando-se que a presente reclamatória foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 e havendo improcedência total da pretensão, condena-se o reclamante ao pagamento da verba honorária, no percentual de 5%, aplicados sobre o valor dado à causa, declarando-se a suspensão da exigibilidade do seu pagamento até a comprovação, no prazo de 2 (dois) anos, da superveniente reversão da hipossuficiência econômica do Autor, nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI n.º 5766.

Indexação

Plano de Saúde; Sentença Normativa

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