TSTAg-AIRR 20178-96.2022.5.04.0022
Nexo causal: coronavírus
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Nexo causal
- Coronavírus
- Técnica de enfermagem
- Ausência de cotejo analítico
- Dano moral in RE ipsa
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CORONAVÍRUS. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO . 1. O Tribunal Regional de origem reconheceu a existência de doença ocupacional, diante de a reclamante ter exercido a função de técnica de enfermagem e ter sido diagnosticada com o vírus da Covid-19 (Sars-CoV-2), adquirido no exercício da prestação laboral. 2. Por outro lado, a parte agravante, em razões do recurso de revista, no capítulo de insurgência, se limita a alegar que a reclamante ter sofrido uma agressão de paciente epilético no ambiente de trabalho é imprevisível. 3. É inadmissível o recurso de revista em que a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da Lei Consolidada, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo interno desprovido. DANO MORAL IN RE IPSA . VALOR ARBITRADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA N.° 378 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que no caso de doença ocupacional, o dano moral é in re ipsa , ou seja, decorre da própria lesão, dispensando prova do dano. A Corte Regional também entendeu que o quantum arbitrado deve considerar o caráter reparatório, a finalidade punitiva/pedagógica em relação ao ofensor, capacidade financeira do empregador, enriquecimento sem causa do credor, extensão e a gravidade do dano e o grau de culpa do ofensor, mantendo o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que diante do reconhecimento da doença ocupacional é devido o dano moral, independentemente de comprovação do prejuízo, bem como que o valor arbitrado a título de danos extrapatrimoniais somente pode ser alterado nesta Corte Superior caso fixadas fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo exorbitante ou irrisório. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. 3. Em relação a estabilidade acidentária, entendeu o Tribunal Regional que o caso da reclamante amolda-se nos itens II e III da Súmula n.° 378, desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional