TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1000619-59.2023.5.02.0604
Validade dos contracheques: ausência de assinatura
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Validade dos contracheques
- Ausência de assinatura
- Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA ¿ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ SALÁRIO COMPLESSIVO. VALIDADE DOS CONTRACHEQUES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator