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Jurisprudências

STFRcl 91.028 AgR

Inexigibilidade de título judicial: alegação de ofensa à ADI 2.418

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Inexigibilidade de título judicial
  • Alegação de ofensa à ADI 2.418
  • Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
  • Incidência
  • Alegada ofensa à súmula vinculante 10

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADI 2.418. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE MERA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS, SEM A DECLARAÇÃO, EXPRESSA OU TÁCITA, DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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