STJAgInt no AREsp 2.702.121
Reconhecimento e dissolução de união estável: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito de Família
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inaplicabilidade do prequestionamento ficto
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1.663, § 1º, 1.687 DO CC E 291 DO CPC. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85, § 2º, 932 DO CPC E 1.723 E 1.725 DO CC, QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal recorrido decidiu, fundamentadamente, as questões postas na lide .
2. Não se pode falar em prequestionamento sem que o Tribunal recorrido tenha emitido juízo de valor sobre o preceito dito violado no recurso especial.
3. A aplicação do prequestionamento ficto está condicionada ao reconhecimento por esta Corte de omissão, erro, contradição ou obscuridade, ou seja, pressupõe o provimento do recurso especial por ofensa ao art. 1022 do CPC, com o acolhimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional sobre a matéria, o que não ocorreu no presente caso, conforme consta da decisão agravada.
4. Alterar as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de violação ao princípio da dialeticidade e da nulidade das cláusulas que estabeleciam a data de término da união estável e do período que deve abarcar a separação de bens estão suportadas nas circunstância fáticas da lide e nos termos da avença firmada. A sua revisão na instância especial é obstada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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