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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001177-32.2018.5.09.0021

Contribuição sindical rural: descumprimento de requisitos legais para a cobrança do tributo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE FORMA IRREGULAR, SEM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 605 DA CLT, E AUSÊNCIA DE ENTREGA DE GUIAS QUANDO DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da autora. Agravo conhecido e não provido. ]

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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