Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11601-62.2017.5.15.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vale-transporte

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO QUANTO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BÁSICO. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA N.º 1.046. Hipótese na qual o Regional manteve a condenação do Banco reclamado na restituição aos empregados substituídos de valores indevidamente descontados a título de vale-transporte, decorrentes da não observância de sua correta base de cálculo " conforme as CCT juntadas com a inicial (cláusulas 21.ª)" . Como se vê, ao contrário do que alega a parte Agravante, a decisão não afronta o art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada que estabelece o salário básico como base de cálculo do desconto do percentual do vale-transporte devido pelo empregado. Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vale Transporte; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.