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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10598-59.2021.5.03.0069

Valor arbitrado: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema do recurso de revista ("HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE FIXOU A BASE DE CÁLCULO SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES"), o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Primeiramente, cabe registrar que a parte inova ao alegar violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF e 945 do CC somente nas razões de agravo, o que não é admitido. A parte reclamada pretende reduzir o valor da indenização por dano moral. Para tanto diz que o valor não é razoável e deve se adequar aos danos efetivamente sofridos, sob pena de causar enriquecimento sem causa. Contudo, embora a parte tenha indicado trecho do acórdão, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, visto que no fragmento não constam as peculiaridades fáticas que ensejaram a fixação do valor. Logo, não há como ponderar se o valor arbitrado a título de danos morais é (ou não) razoável e proporcional em relação ao dano suportado pela vítima, o que inviabiliza a aferição de ofensa aos dispositivos citados. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. COPEIRA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E FIBROMIALGIA. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE APTIDÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte inova ao alegar violação dos arts. 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF e 945 do CC somente nas razões de agravo, o que não se admite. A parte reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano material na forma de pensão. Afirma que a condenação está baseada em presunção de incapacidade temporária, visto que a perícia psiquiátrica e ortopédica consideraram a reclamante apta para o trabalho de copeira. Entretanto, conforme decisão monocrática, constou no acórdão que "a prova dos autos revelou a ocorrência de incapacidade parcial permanente da autora para atividades que exijam movimentos repetitivos de flexão e extensão dos punhos", motivo pelo qual foi mantida a condenação ao pagamento de pensão mensal no percentual de 25% do salário recebido. Assim, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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