Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.050.018

Execução penal: indeferimento do pedido de comutação da pena

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CRIME DE LICITAÇÃO. ART. 89 E ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. ART. 337-E E ART. 337-F DO CÓDIGO PENAL. CONDUTAS CONSIDERADAS CRIMES MESMO APÓS ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. AFERIÇÃO DA NATUREZA REALIZADA NA DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O entendimento das instâncias ordinárias está em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual, para fins de indulto e comutação, os requisitos necessários devem ser aferidos com base na data de edição do respectivo decreto, e não no momento da prática delituosa, não se vislumbrando ofensa ao princípio da irretroatividade da lei mais gravosa.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.