STJAgInt no REsp 2.044.607
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A agravante alegou interpretação restritiva do Tema 1.182/STJ e indevida aplicação da Súmula 7/STJ, pleiteando juízo de retratação ou submissão ao órgão colegiado para reconhecer o direito de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, condicionando-o aos requisitos dos arts. 10 da LC 160/2017 e 30 da Lei 12.973/2014.
2. Nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica do fundamento da decisão agravada quanto à inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC (ausência de omissão), o que atrai o exame do cumprimento do princípio da dialeticidade.
3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, cabendo o julgamento unipessoal nessa hipótese, conforme disciplina legal e regimental aplicável.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.