TSTAg-RRAg 1080-27.2015.5.05.0028
Auxílio-alimentação: natureza jurídica salarial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica salarial
- Empregado admitido antes da adesão ao pat e da norma coletiva
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- FGTS
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO AO PAT E DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Não se discute, no caso, a validade da norma coletiva, mas sim o efeito da concessão de auxílio-alimentação com natureza salarial ao empregado, antes da adesão do banco reclamado ao PAT e do advento de norma coletiva conferindo natureza diversa ao benefício. Trata-se, portanto, de questão não afeta ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Alteração Contratual; Horas Extras