TSTAIRR 0000977-68.2022.5.22.0103
Execução incompetência da justiça do trabalho: aplicação do ipca-e, juros da caderneta de poupança e taxa selic
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução incompetência da justiça do trabalho
- Aplicação do ipca-e, juros da caderneta de poupança e taxa selic
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Competência da Justiça do Trabalho
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO IPCA-E, JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA E TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a Súmula 297 do TST. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Juros