TSTAg-AIRR 0010785-27.2020.5.15.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, cinge-se a controvérsia sobre o arbitramento do valor dos honorários periciais. Contudo, a análise do tema pressupõe inevitavelmente o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, visto que, para o deslinde da questão, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional, como é o caso dos artigos 791-A, § 2º, e 790-B, caput e § 1º, da CLT. Assim, tem aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização