STJAgInt no AREsp 3.257.330
Investigação de paternidade post mortem: nova perícia genética e cerceamento de defesa
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Investigação de paternidade post mortem
- Nova perícia genética e cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. NOVA PERÍCIA GENÉTICA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de investigação de paternidade post mortem, com debate sobre a necessidade de nova perícia genética e alegado cerceamento de defesa.
3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a paternidade com base em prova pericial de DNA.
4. A Corte de origem manteve a sentença e afastou o cerceamento de defesa, por reputar idôneo e suficiente o laudo com probabilidade de 99,99% de vínculo genético, sem vício técnico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de nova perícia configurou cerceamento de defesa, em violação dos arts. 436 e 480 do CPC, sendo inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da suficiência do laudo, da necessidade de dilação probatória e do alegado cerceamento de defesa demanda revolvimento do acervo fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9, 10, 371, 479, 480, 436, 932, V; RISTJ, art. 255, § 4º, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 568, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.166.917/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/6/2026; STJ, REsp n. 1.930.314/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2026; STJ, AREsp n. 2.815.651/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026.
Tese
"O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.