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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002240-03.2023.5.02.0601

Negativa de prestação jurisdicional: adoção da fundamentação per relationem

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adoção da fundamentação per relationem
  • Cargo de confiança
  • Não caracterização
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Correção monetária dos débitos trabalhistas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - CARGO DE CONFIANÇA – ART. 62, II, DA CLT – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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