Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.118.063

Plano de saúde: dano moral por negativa de cobertura em urgência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL POR NEGATIVA DE COBERTURA EM URGÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ). TEMA REPETITIVO 1.313/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias quanto à inexistência de dano moral exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; além disso, o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.

2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional apta a ensejar nulidade, pois não foi suscitada violação ao art. 1.022 do CPC, nem demonstrado vício específico; a alegação genérica de deficiência de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, do CPC) é insuficiente sem o necessário prequestionamento.

3. O tema dos honorários sucumbenciais não pode ser conhecido por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ; ademais, a revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, ressalvadas hipóteses de índole irrisória ou exorbitância, não verificadas no caso.

4. Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, por ausência de pressuposto específico do recurso especial.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.