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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.313 · REsp 2.169.102/PE

Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.

Andamento

  1. Afetado25 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado16 de junho de 2025

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 602/STJ.
  • REsp em IRDR n.1023732-44.2022.8.11.0000/MT - .
  • Tema em IRDR n. 07/TJMT.
  • Há determinação, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ

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