TSTAg-AIRR 1283-09.2017.5.08.0004
Gratuidade da justiça: empregador pessoa física
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Gratuidade da justiça
- Empregador pessoa física
- Bem de família
- Não comprovação
- Ausência de prova de que o executado residia no imóvel penhorado
- Subsistência da penhora
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À PRODUÇÃO DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EXECUTADO RESIDIA NO IMÓVEL PENHORADO. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução