TSTAg-ED-ARR 11247-74.2015.5.03.0185
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Compensação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Banco Reclamado na parte em que versava sobre protesto interruptivo da prescrição , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST , ante a consonância do acórdão regional com a OJ 392 da SBDI-1 desta Corte , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado para a referida matéria, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo do Reclamado.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher