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Jurisprudências

STFHC 259.766 AgR

O habeas corpus não se presta a impugnar decisão proferida em processo de guarda de criança ou adolescente

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. O habeas corpus não se presta a impugnar decisão proferida em processo de guarda de criança ou adolescente. Precedentes. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Mãe de menor requer concessão da ordem para anular todos os atos processuais praticados após a reversão de aguarda de criança.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do habeas corpus, discutir a propriedade da decisão proferida em processo cível de guarda de criança.

III. Razões de decidir

3. É incabível habeas corpus para desconstituir decisão proferida em processo cível relacionado à guarda de criança.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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