Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10455-53.2021.5.15.0096

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre caracterização de labor em turnos ininterruptos de revezamento , em face do obstáculo da Súmula 126 do TST , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da condenação , de R$ 6.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Parte não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.033,48 (dois mil e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol da Reclamante Agravada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.