TSTEDCiv-Ag-AIRR 437-35.2020.5.17.0004
Limbo previdenciário: restabelecimento do contrato de trabalho após o término do benefício previdenciário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.