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Jurisprudências

TSTAIRR 0100248-60.2022.5.01.0030

Horas extras: despacho denegatório assentado no óbice da súmula 126 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – HORAS EXTRAS. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO – FÉRIAS – 13º SALÁRIO – DIFERENÇAS DE FGTS – MULTA DE 40% DO FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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